Inovar faz bem!
A Lei do Bem, número 11.196/2005, representa um marco legislativo no estímulo à inovação tecnológica dentro do setor empresarial brasileiro. Essa lei institui medidas de incentivo fiscal destinadas a empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, visando fortalecer a competitividade nacional e internacional das empresas e promover a evolução do sistema produtivo e tecnológico do país. Através dela, o governo busca fomentar um ambiente de inovação mais robusto, que contribua para o desenvolvimento econômico e social.
Entre os principais benefícios conferidos pela Lei do Bem, destaca-se a possibilidade de as empresas deduzirem parte dos gastos com pesquisa e desenvolvimento (P&D) do seu lucro líquido, antes de calcular o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido.
Além disso, a lei permite a depreciação integral de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos para uso em projetos de pesquisa e desenvolvimento no ano de sua aquisição. Outro ponto relevante é a amortização acelerada desses mesmos bens, assim como dos gastos relativos à aquisição de intangíveis destinados exclusivamente à pesquisa e ao desenvolvimento de inovação tecnológica.
Para que as empresas possam acessar esses benefícios é necessário cumprir uma série de critérios estabelecidos pela legislação. Primeiramente, a empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais e não possuir débitos tributários.
É essencial também que a empresa realize atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica no território nacional, documentando e comprovando essas atividades através de relatórios técnicos que serão analisados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
Além disso, é preciso que as despesas com P&D sejam segregadas das demais despesas da empresa, garantindo transparência e facilitando a fiscalização.
A adesão à Lei do Bem é um processo que requer planejamento e organização por parte das empresas, mas os benefícios que ela proporciona podem significar um grande impulso à inovação e ao desenvolvimento tecnológico.
Entendemos que a Lei do Bem é um instrumento legal de enorme relevância com o poder de impulsionar negócios de empresas dispostas a navegar por esse regime especial de tributação e a participar do cenário da cultura de inovação no Brasil.