O RH e a LGPD

A Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz uma série de regras e determinações a serem cumpridas por empresas, organizações e até por pessoas físicas que tratam dados pessoais.

A análise de operações que tratam dados pessoais para fins de ajustá-las às regras da LGPD se dá por setores dentro da empresa ou instituição, assim, é mais simples identificar os fluxos e processos, bem como suas correlações e trocas com as demais áreas.

O RH tem muitas operações que tratam dados pessoais e se sujeitam à LGPD, como por exemplo recrutamento e seleção, benefícios e medicina do trabalho.

Cada uma delas deverá ser detalhadamente descrita para registro do fluxo dos dados pessoais para cada finalidade específica, determinação da hipótese legal de tratamento incidente, averiguação de eventuais compartilhamentos com agências de emprego, clínicas de medicina do trabalho, escritórios de contabilidade, órgãos de governo dentre outros, identificação de prazos para término do tratamento e outras questões exigidas pela LGPD.

Um dos aspectos fundamentais no mapeamento dos fluxos do RH é a separação dos dados pessoais, dos dados pessoais sensíveis que são tratados em cada operação, por exemplo, a informação de filiação sindical se trata de um dado sensível e, portanto, exige tratamento diferenciado pela LGPD.

O funcionário, ao mesmo tempo que assume responsabilidades no tratamento de dados pessoais dentro da organização, a fim de evitar vazamentos, indisponibilidades e outros incidentes e gerar prejuízos e riscos para titulares e para a empresa, também é titular de dados pessoais e, nesta condição, deverá ter seus dados tratados em conformidade com a legislação, sob pena de violação de direitos prescritos na LGPD.

Questões contenciosas envolvendo proteção de dados pessoais do empregado serão julgadas pela justiça do trabalho quando decorrentes da relação de trabalho, o que é o cenário mais comum. Porém, detalhes do caso concreto, que distanciem a disputa do contrato de trabalho poderão levar a demanda para a justiça comum.

 

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