TV Aberta, TV por Assinatura e Streaming: Diferenças e Reflexões sobre Regulação no Brasil
O setor audiovisual brasileiro é marcado pela diversidade de formatos de consumo, influenciado por diferentes regulamentações para cada modalidade. Enquanto a TV aberta e a TV por assinatura já possuem marcos jurídicos consolidados, o streaming surge como um modelo digital inovador, cuja liberdade de operação reflete os princípios essenciais da internet. Neste artigo, exploramos as diferenças entre esses modelos e debatemos a importância de preservar o caráter livre do streaming.
TV Aberta: Um Modelo Altamente Regulamentado
A TV aberta no Brasil atende milhões de brasileiros gratuitamente e é regulada pela Lei nº 15.182/2025, que modernizou a legislação de radiodifusão, substituindo normas do antigo Código Brasileiro de Telecomunicações. Entre os aspectos regulamentados estão:
Concessões públicas: Operadoras de TV aberta precisam de autorizações para funcionamento.
Conteúdo obrigatório: Exigências de programação jornalística, educativa e cultural.
Publicidade limitada: Regras que regulam a veiculação de anúncios.
A alta regulação garante que a TV aberta cumpra seu papel público, ampliando o acesso à informação e à cultura, mas também limita sua flexibilidade em competir com modelos digitais.
TV por Assinatura: Regulação por Meio da Lei 12.485/2011
A TV por assinatura atua por meio de contratos pagos e está sujeita a regras específicas definidas pela Lei nº 12.485/11. Esta lei introduziu:
Cotas obrigatórias de conteúdo nacional: Um percentual mínimo de obras brasileiras deve ser incluído na programação.
Fiscalização pela ANCINE: A agência regula tanto o cumprimento das cotas quanto a transparência no relacionamento com consumidores.
Proibição de concentração de mercado: Empresas de telecomunicações não podem deter integralmente emissoras ou distribuidoras.
Apesar de sua regulação estruturada, altos custos e burocracia diminuíram a competitividade da TV por assinatura frente à expansão dos serviços de streaming.
Streaming: O Caminho da Livre Iniciativa
O streaming, impulsionado por plataformas como Netflix, Disney+ e Amazon Prime, representa uma revolução na forma de consumir conteúdo audiovisual. Com acesso sob demanda e globalizado, opera com independência regulatória no Brasil, amparado principalmente pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
Embora existam projetos de lei propondo a regulação do streaming, é essencial considerar os riscos que isso representa:
Cotas obrigatórias e burocracia: Restrições como cotas de conteúdo nacional podem elevar custos operacionais e limitar a liberdade criativa.
Tributação excessiva: Impostos desproporcionais podem desestimular investimentos no setor.
Controle de conteúdo: Intervenções podem comprometer a diversidade e neutralidade que caracterizam a internet.
O streaming opera em um ambiente que respeita o dinamismo do mercado digital, sustentado pela livre iniciativa e pela competitividade. A regulação excessiva por agências governamentais pode sufocar a inovação, impactando tanto produtores quanto consumidores.
O Papel dos Direitos Autorais e da Lei do Software
O streaming já está sujeito à Lei dos Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) e à Lei do Software (Lei nº 9.609/1998), que garantem:
Proteção de obras audiovisuais: Direitos de criadores e produtores devem ser respeitados em todas as plataformas.
Segurança tecnológica: Empresas são protegidas contra a pirataria de seus sistemas e conteúdos.
Essas normas permitem equilíbrio entre proteção jurídica e liberdade de operação, sem a necessidade de regulação adicional.
Enquanto a TV aberta e a TV por assinatura operam sob modelos altamente regulados, o streaming simboliza os princípios da internet: liberdade, inovação e escolha do consumidor.
Restringir sua atuação com regulações rígidas ameaça o crescimento da economia digital e o dinamismo do setor audiovisual. Para o streaming continuar sendo um motor de inovação, é imprescindível preservar a livre iniciativa e evitar entraves que comprometem sua essência como um reflexo da neutralidade da rede e da globalização digital.