O Papel Estratégico das Associações na Governança de Dados: Desvendando o Artigo 50 da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe um novo paradigma para organizações brasileiras, mas escondido entre seus artigos mais conhecidos, existe uma verdadeira joia para associações setoriais: o Artigo 50.
Este dispositivo, ainda subaproveitado, representa uma oportunidade extraordinária para que entidades representativas assumam protagonismo na governança de dados de seus setores.
Você sabia que sua associação pode estabelecer regras que, uma vez aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tornam-se referência oficial para todo um setor econômico? Este é apenas um dos poderes que o Artigo 50 confere às associações – e que poucos estão explorando adequadamente.
O Artigo 50 da LGPD estabelece que controladores e operadores podem formular regras de boas práticas e governança que estabeleçam condições de organização, regime de funcionamento, procedimentos e normas de segurança.
Mas o verdadeiro potencial está na parte do caput que diz que isso pode ser feito individualmente ou por meio de associações, e ainda no § 3º que determina que as regras de boas práticas e de governança poderão ser reconhecidas e divulgadas pela autoridade nacional e no artigo 51 que prescreve que a ANPD estimulará a adoção de padrões técnicos que facilitem o controle pelos titulares dos seus dados pessoais. Ou seja, existe um caminho setorial a ser trilhado em termos de proteção de dados, que as associações podem e devem protagonizar!
Este reconhecimento oficial transforma diretrizes setoriais em verdadeiros marcos regulatórios específicos, criando segurança jurídica e previsibilidade para todo um setor.
As associações ocupam posição privilegiada para liderar a criação de regras setoriais de proteção de dados pois conhecem as particularidades, desafios e necessidades específicas de seu segmento e podem reunir diferentes stakeholders para construção colaborativa.
Além disso, representam interesses coletivos, não apenas de uma organização e podem mobilizar especialistas para elaboração de normas tecnicamente robustas.
Outro ponto positivo é que as associações têm mais facilidade para estabelecer canais de comunicação com reguladores e autoridades.
Um código de conduta setorial em proteção de dados deve contemplar as condições de organização e regime de funcionamento, as estruturas de governança de dados adequadas ao porte e realidade das organizações do setor, papéis e responsabilidades específicos (DPO setorial, comitês de privacidade), modelos de documentação adaptados à realidade do setor, procedimentos e mecanismos de reclamação por titulares, requisitos mínimos de segurança específicos para o setor, dentre muitas outras regras padronizadas.
Uma vez reconhecido pela autoridade nacional, o código de conduta se torna referência oficial, trazendo diversos benefícios em termos de segurança jurídica do setor e diferencial competitivo
Guia prático para iniciar um programa de governança setorial em proteção de dados pessoais em sua associação
- Mobilização e engajamento: Crie um grupo de trabalho com representantes de diferentes perfis de organizações do setor, realize pesquisa para identificar principais desafios e necessidades e estabeleça cronograma e metodologia de trabalho;
- Desenvolvimento colaborativo: Mapeie processos e fluxos de dados típicos do setor, identifique riscos específicos e medidas mitigatórias adequadas e elabore minutas para discussão e aprimoramento coletivo;
- Validação técnica e jurídica: Submeta o código a especialistas em proteção de dados, realize consulta pública entre os associados e faça benchmarking com códigos similares nacionais e internacionais;
- Implementação e monitoramento: Desenvolva materiais de orientação e capacitação; crie mecanismos de certificação e verificação e estabeleça processo de revisão e atualização periódica.
O Artigo 50 da LGPD representa muito mais que uma possibilidade legal – é uma oportunidade para que associações transformem proteção de dados em vantagem competitiva setorial.
Ao liderar a criação de códigos de conduta, as entidades representativas não apenas facilitam a conformidade de seus associados, mas elevam o patamar de governança de todo um setor.
Em um cenário onde a proteção de dados é cada vez mais valorizada por consumidores, parceiros e investidores, associações que assumem este protagonismo posicionam-se estrategicamente como agentes de transformação e inovação.
A pergunta que fica é: sua associação está pronta para liderar esta jornada?