Término de Tratamento de Dados Pessoais: O Ciclo de Vida que Toda Empresa Precisa Gerenciar
Quando os Dados Precisam Dizer Adeus. Assim como convidados de uma festa eventualmente vão embora, pois o evento acabou, os dados pessoais também possuem um ciclo de vida que deve terminar.
Muitas organizações, no entanto, coletam e armazenam dados indefinidamente, sem implementar estratégias claras de término de tratamento.
A LGPD determina que dados pessoais devem ser eliminados após o término de seu tratamento, que ocorre quando:
- A finalidade foi alcançada;
- Os dados não são mais necessários;
- O titular revogou seu consentimento;
- A autoridade nacional determinou a eliminação.
Há exceções legais que autorizam a organização a manter os dados, sob determinadas condições e a LGPD estabelece essas condições expressamente no artigo 16, para:
- cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
- transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
- uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
Há muitos benefícios associados à eliminação dos dados no tempo correto, tais como:
- Redução de custos de armazenamento
- Minimização de riscos de vazamentos
- Aumento da confiança do cliente
- Melhoria na qualidade dos dados mantidos
Os maiores desafios na implementação de uma política de término de tratamento são as diferentes legislações que impõem períodos distintos de armazenamento, a dificuldade de equilibrar privacidade com necessidades legítimas do negócio e os sistemas legados que frequentemente não possuem recursos de exclusão adequados.
A construção de uma política eficaz de término de tratamento passa por:
- Mapeamento de Dados e Definição de Prazos: Identifique categorias de dados, determine finalidades e estabeleça prazos de retenção baseados em requisitos legais, necessidades operacionais e consentimento.
- Implementação de Mecanismos Técnicos: Desenvolva procedimentos automatizados para identificar dados que atingiram o fim do período de retenção e implemente métodos adequados de término (eliminação segura, anonimização, pseudonimização).
- Documentação e Governança: Mantenha registros detalhados de todos os processos de eliminação e estabeleça um comitê de governança de dados com representantes de diferentes departamentos.
- Exceções e Casos Especiais: Defina procedimentos para situações específicas como litígios pendentes, solicitações de portabilidade e dados com valor histórico significativo.
- Treinamento e Conscientização: Capacite sua equipe com materiais educativos específicos para cada função e utilize casos práticos para facilitar o aprendizado.
A tabela a seguir é uma sugestão de template para de forma simples a organização identificar as operações que tratam dados pessoais, suas finalidades, o ciclo de vida dos dados e ação que será tomada:
Operação de Dados Pessoais | Hipótese de Tratamento | Prazo | Ação após o Prazo |
Contratação de Serviços – dados cadastrais | Execução de Contrato | 5 anos a partir do término do Contrato | Anonimização |
Perfil de Navegação – dados pessoais e sensíveis | Consentimento | Até revogação ou 1 ano de inatividade | Eliminação |
Contas a Receber – dados de pagamento | Obrigação legal | 6 anos (fiscal e cível) | Eliminação |
O término de tratamento de dados não é o fim de uma jornada, mas o início de uma relação de confiança renovada com seus clientes, parceiros e demais titulares, demonstrando que sua organização respeita não apenas o valor dos dados, mas também o direito fundamental de cada pessoa de controlar seu próprio ciclo digital, segundo a lei.