Você é humano? Conheça o caso World!
O World, anteriormente conhecido como Worldcoin, é um projeto de identidade digital e criptomoeda desenvolvido pela Tools for Humanity. O projeto, cofundado por Sam Altman e Alex Blania, visa criar um sistema de “prova de humanidade” usando a tecnologia World ID. Este sistema utiliza biometria de íris para diferenciar humanos de bots, permitindo que pessoas provem sua humanidade anonimamente.
Desde seu lançamento em 2023, o projeto alcançou 10 milhões de usuários verificados globalmente. O World mudou de nome no final de 2024 e lançou seu próprio blockchain, o World Chain. No Brasil, o projeto foi introduzido em novembro de 2024, atraindo rapidamente a atenção dos usuários.
No entanto, o projeto está sob escrutínio pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil, que avalia se o tratamento de dados biométricos está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Diversos aspectos da LGPD atingem a operação da World, dados biométricos, são dados sensíveis e somente por este aspecto a exigência por segurança é mais robusta.
Ademais, compartilhamento de dados sensíveis com finalidades econômicas, são operações que expressamente podem ser objeto de vedação ou regulamentação específica pela ANPD, de acordo com o artigo 11, parágrafo 3º da LGPD. Assim, caso em alguma camada da operação, houver o compartilhamento desses dados, esta regra é aplicável.
É bastante comum no setor de tecnologia, especialmente na emergentes como IA e Big Data, que não seja uma única empresa que responde pela solução como um todo, mas sim, camadas tecnológicas que envolvem diversas corporações, o que se for o caso da World, ensejaria a aplicação da regra do artigo 11, parágrafo 3º da LGPD.
Outro aspecto relevante é que a LGPD, também no artigo 11 caput e letra “g” autoriza o tratamento de dados sensíveis mediante consentimento do titular, ou para “garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.
Nos parece que a operação da World, conforme exposta na mídia nacional, se enquadraria nesta regra, eis que supostamente o objetivo é validar a humanidade do usuário e assim, garantir o uso do serviço exclusivamente por humanos.
Estamos diante de debates que parecem saídos de filmes de ficção científica, porém, são a nossa realidade e cada vez mais nos depararemos com decisões sobre dados pessoais, seja na posição de titulares ou de controladores ou operadores, que desafiarão nossa capacidade preditiva e de análise dos novos fatos segundo a ética e a lei.