Privacidade vs. Crédito: A LGPD Redefinindo o Credit Scoring

Recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul traz à tona a complexa interseção entre o direito dos consumidores e a proteção de dados pessoais no contexto do credit scoring.

Na análise em sede de agravo de instrumento o TJRS lidou com uma disputa onde a parte autora alegou que seu direito à privacidade foi violado pelo compartilhamento indevido de dados pessoais por empresas especializadas em credit scoring. Em sua decisão, o tribunal manteve a legalidade do tratamento de dados pessoais para avaliação de crédito, mesmo sem o consentimento do titular, embasando-se na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A prática do credit scoring é regulamentada pelo artigo 7º, inciso X, da LGPD, que permite tal tratamento dos dados pessoais para a proteção do crédito, desde que respeitados os limites legais.

O credit scoring é uma ferramenta essencial para instituições financeiras avaliarem o risco associado à concessão de crédito, utilizando modelos estatísticos para prever a probabilidade de inadimplência de um consumidor.

O tema repetitivo 710 do STJ reforça essa permissibilidade, afirmando a licitude da utilização de modelos estatísticos desde que dentro dos limites estabelecidos por lei. Isso inclui a necessidade de garantir que os dados coletados sejam utilizados apenas para os fins declarados e que sejam mantidos sob sigilo, respeitando os princípios de necessidade, adequação e transparência previstos na LGPD.

Apesar do reconhecimento da licitude do credit scoring sem a necessidade de consentimento, eis que amparado em outra hipótese de tratamento permitida pela LGPD, a decisão ressalta a importância de proteção aos direitos dos titulares de dados.

A LGPD garante aos indivíduos o direito à transparência sobre como seus dados são utilizados, além de permitir que solicitem revisões ou esclarecimentos sobre decisões automatizadas que possam impactar significativamente suas vidas.

Adicionalmente, a decisão menciona que qualquer prova superveniente de ilicitude no decorrer do processo poderá legitimar a revisão da conclusão inicial, possibilitando a responsabilização da ré por abusos cometidos.

Resumidamente:

Legalidade do Credit Scoring: O processamento de dados para avaliação de crédito é legal e hipótese admitida pela LGPD, sem necessidade de consentimento, a qual se trata de outra das hipóteses autorizadora do tratamento de dados pessoais, dentre as dez existentes.

Importância da LGPD: Em quaisquer das hipóteses de tratamento autorizadas pela LGPD é assegurado que os direitos dos titulares sejam respeitados, impondo limites e exigindo transparência e garantias contra abusos.

Jurisprudência: A decisão ressalta a confiança nos precedentes do STJ, que equilibram a proteção dos consumidores com as necessidades econômicas das práticas de avaliação de crédito.

Por fim, a prática do credit scoring permanece uma questão de equilíbrio entre a eficiência econômica e a proteção de direitos individuais, exigindo monitoramento constante e um compromisso com a ética e a legalidade na gestão de dados pessoais.

Post by abreufattori

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