Cibersegurança: Proteção de Dados em Foco
A cibersegurança tornou-se um pilar essencial na era digital, onde a conectividade e a tecnologia avançada impulsionam as sociedades modernas.
Essa prática fundamental visa proteger sistemas, redes, aplicativos, dispositivos e especialmente dados contra ameaças digitais, como ataques que podem destruir informações, extorquir valores ou interromper e corromper operações cruciais.
Também conhecida como segurança da informação ou segurança de tecnologia da informação, a cibersegurança envolve técnicas e práticas desenhadas para salvaguardar o ambiente digital contra acessos não autorizados e cyberataques maliciosos.
Essa proteção é imperativa, não apenas para organizações, mas também para indivíduos e governos, dada a dependência intensa da infraestrutura digital para a condução de atividades diárias e processos críticos.
Frente às ameaças crescentes, adotar medidas de segurança eficazes é crucial para a proteção de dados e dentre as principais estratégias técnicas estão o uso de antivírus, senhas e administração de acessos, gerenciamento de e-mails, firewalls e anti-DDos.
A segurança cibernética inclui proteger aplicativos, dispositivos, redes, nuvem, operações, dados e informações.
A proteção eficaz de dados na cibersegurança garante não apenas o funcionamento contínuo de sistemas críticos, mas também preserva a privacidade e a dignidade dos indivíduos em todo o mundo.
A Resolução Anatel nº 767, de 7 de agosto de 2024, altera o Regulamento de Segurança Cibernética para o Setor de Telecomunicações, estabelecendo novas responsabilidades e prazos para prestadoras de serviços, independentemente de seu porte.
Entre as atualizações, destaca-se que as prestadoras devem seguir diretrizes especificadas pelo Grupo Técnico de Segurança Cibernética e comunicar incidentes de segurança à ANPD.
Além disso, há disposições acerca da contratação de serviços de nuvem e a mitigação de riscos cibernéticos.
Não há limites para a criatividade e engenhosidade nas estratégias que visam atacar sistemas e dados no ambiente digital, organizações públicas e privadas têm o dever de buscar as melhores práticas administrativas, técnicas e jurídicas, a fim de assegurar e mitigar o tratamento ilícito ou malicioso de dados pessoais.