ANPD mais forte, crianças e adolescentes mais protegidos!

A transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados, ocorrida por meio da Medida Provisória 1.317/2025, consolidou um marco regulatório significativo para a governança digital no Brasil. Essa mudança deu à agência maior autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além da ampliação de sua estrutura operacional, incluindo a criação de cargos especializados e poderes mais efetivos de fiscalização e aplicação de penalidades.

Ainda, com a Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e o Decreto nº 12.622/2025, que regulamenta essa legislação, a ANPD foi oficialmente designada como autoridade administrativa autônoma responsável por zelar pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

A nova configuração da ANPD envolve responsabilidades amplas de supervisão e regulação em plataformas tecnológicas e serviços digitais direcionados ou acessados por crianças e adolescentes. O ECA Digital exige que produtos e serviços de tecnologia da informação adotem medidas que garantam privacidade, segurança e proteção integral desse público.

Configurações de alto nível de segurança, supervisão parental eficaz e ferramentas para limitar exposição a conteúdos impróprios são agora obrigatórias. Adicionalmente, práticas como coleta abusiva de dados, perfilamento para publicidade direcionada e a utilização de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos foram proibidas, promovendo um ambiente digital mais saudável e seguro.

A ANPD também se tornou o órgão central para cumprir ordens judiciais relacionadas à suspensão ou bloqueio de atividades de plataformas e serviços que violem a legislação.

O Decreto nº 12.622/2025 delegou à ANPD a gestão desse processo, enquanto entidades como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) atuam tecnicamente para implementar tais ordens, assegurando que conteúdos e serviços ilícitos sejam rapidamente removidos ou limitados.

Com essas novas competências, a agência aumenta sua abrangência de atuação, podendo fiscalizar tanto o setor privado quanto operações governamentais que utilizem dados pessoais de crianças.

A fiscalização reforçada também se traduz na imposição de sanções severas aos infratores, que incluem multas de até R$ 50 milhões, suspensão temporária ou até proibição de atividades. Os recursos das penalidades serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e do Adolescente, trazendo benefícios diretos às políticas públicas voltadas à proteção da infância no Brasil. A lei também prevê que os relatórios técnicos da indústria serão monitorados e revisados regularmente pela ANPD para garantir conformidade.

Com a transformação em agência reguladora por meio da MP 1.317/2025 e a designação formal no Decreto nº 12.622/2025, a ANPD consolida-se como um dos órgãos mais relevantes na proteção de direitos digitais no Brasil. Essa evolução fortalece a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e estabelece padrões rigorosos para que a tecnologia respeite os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Empresas e plataformas brasileiras e estrangeiras precisam, agora mais do que nunca, se adequar às novas exigências, sob risco de sanções e bloqueios.

A combinação de maior autonomia, estrutura operacional fortalecida e competências ampliadas coloca a ANPD como protagonista na promoção de um ambiente digital seguro, ético e inclusivo. Ao resguardar os direitos de crianças e adolescentes diante dos desafios tecnológicos, o Brasil avança rumo à modernização regulatória e à liderança global na proteção de dados.

Post by abreufattori

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